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Passaporte da vacina obrigatório em bares e restaurantes no Rio

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Os estabelecimentos devem manter o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependência. Foto: Ascom Rio

A Prefeitura do Rio ampliou a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em lugares de uso coletivo a partir desta quinta-feira (2). As orientações foram publicadas no Diário Oficial do município.  A vacinação a ser comprovada corresponde a primeira e segunda doses ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A comprovação é obrigatória em estabelecimentos, como bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza; academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação; atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória.

Além disso, locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; serviços de embelezamento, estética e congêneres; shopping centers e centros comerciais e serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

Em caso de eventos em estádios e ginásios esportivos e conferências, convenções e feiras comerciais, a apresentação de comprovação vacinal deve ser, preferencialmente, no ato de aquisição do ingresso ou de inscrição do participante. Em estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo somente efetivarão reservas ou contratos, mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes ou inquilinos temporários.

Os estabelecimentos devem manter o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto e à manutenção dos acessos às suas dependências livre de tumultos e aglomerações.

Comprovante

Serão considerados válidos como comprovante de vacinação contra a Covid-19, as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

  • I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
  • II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
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